DIREITO PENAL — AgRg no AREsp 2761817
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no AREsp, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, mantendo a absolvição dos réus pelo crime de associação para o tráfico de drogas.
- A questão em discussão consiste em saber se a decisão que absolveu os réus do crime de associação para o tráfico de drogas deve ser reformada, considerando a alegação de que a prova oral e a quantidade de drogas apreendidas demonstram a configuração do delito.
- A questão também envolve a análise sobre a necessidade de descrição e comprovação das atividades exercidas por cada membro da associação para caracterizar o vínculo de estabilidade e permanência.
Resultado indicado
Agravo desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, mantendo a absolvição dos réus pelo crime de associação para o tráfico de drogas. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que absolveu os réus do crime de associação para o tráfico de drogas deve ser reformada, considerando a alegação de que a prova oral e a quantidade de drogas apreendidas demonstram a configuração do delito. 3. A questão também envolve a análise sobre a necessidade de descrição e comprovação das atividades exercidas por cada membro da associação para caracterizar o vínculo de estabilidade e permanência. III. Razões de decidir4. O Tribunal de origem fundamentou que não foram preenchidos os requisitos do delito de associação para o tráfico, como o acordo de vontades e a estabilidade e permanência da atuação conjunta. 5. A alteração da conclusão do Tribunal de origem demandaria o revolvimento de matéria fático-probatória, o que é vedado em recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. IV. Dispositivo e tese6. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. A configuração do delito de associação para o tráfico de drogas exige a comprovação do acordo de vontades e da estabilidade e permanência da atuação conjunta. 2. A revisão de matéria fático-probatória é vedada em recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ." Dispositivos relevantes citados: Lei nº 11.343/06, art. 35; CPP, art. 386, VII. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 7.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.