AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AREsp 2761823
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO DECORRENTE DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO.
- INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL EM FACE DO DEVEDOR PRINCIPAL.
- ACÓRDÃO RECORRIDO ALINHADO À JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
- Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundado no art.
Resultado indicado
Agravo não conhecido.
Ementa oficial
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO DECORRENTE DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. CONVÊNIO COM ENTE PÚBLICO. ROMPIMENTO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. AJUIZAMENTO DE AÇÃO CONTRA MUNICÍPIO. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL EM FACE DO DEVEDOR PRINCIPAL. SOLIDARIEDADE PASSIVA. EFEITOS DO ART. 204, § 1º, DO CC/2002. ACÓRDÃO RECORRIDO ALINHADO À JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. INEXISTÊNCIA DE SOLIDARIEDADE. REVISÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS I. CASO EM EXAME : 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundado no art. 105, III, "a", da CF, em face de acórdão que manteve sentença em ação declaratória de inexistência de débito oriundo de cartão de crédito consignado, com rompimento de convênio firmado com o Município de Montes Claros. 2. A decisão agravada aplicou a Súmula 83/STJ, reconhecendo alinhamento do acórdão recorrido com a jurisprudência do STJ quanto à interrupção da prescrição em hipóteses de solidariedade passiva (art. 204, § 1º, do CC/2002). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Saber se há violação aos arts. 204, § 1º, 264 e 265 do CC/2002, ante a alegada inexistência de solidariedade para fins de interrupção da prescrição pelo ajuizamento de ação contra o ente público responsável por descontos em folha, e se o acórdão recorrido diverge da jurisprudência do STJ. 4. Aferir se a revisão da existência de solidariedade demandaria reexame fático-probatório. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O acórdão recorrido está alinhado à jurisprudência do STJ, que reconhece a interrupção da prescrição contra devedor solidário quando operada contra o principal (art. 204, § 1º, do CC/2002), incidindo a Súmula 83/STJ. 6. A agravante não colacionou precedentes contemporâneos em sentido contrário nem demonstrou distinção fática. 7. A análise da inexistência de solidariedade entre o devedor principal (servidor) e o ente público (obrigação acessória de descontos) requer reexame de matéria fático-probatória e contratual, vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ. IV. DISPOSITIVO 8. Agravo não conhecido. Majorados os honorários advocatícios para R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, com exigibilidade suspensa conforme art. 98, § 3º, do mesmo diploma legal.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.