DIREITO DE FAMÍLIA — AREsp 2762592
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de NANCY ANDRIGHI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AÇÃO DE PETIÇÃO DE HERANÇA C/C RECÁLCULO DE PARTILHA C/C AÇÃO DECLARATÓRIA DE PATERNIDADE POST MORTEM.
- TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL DA PETIÇÃO DE HERANÇA PROPOSTA POR PRETENSO FILHO EM CUMULAÇÃO COM PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE POST MORTEM.
- Ação de petição de herança c/c recálculo de partilha c/c ação declaratória de paternidade post mortem.
- O prazo prescricional para propor ação de petição de herança conta-se da abertura da sucessão, cuja fluência não é impedida, suspensa ou interrompida pelo ajuizamento de ação de reconhecimento de filiação, independentemente do seu trânsito em julgado (Tema 1.200).
Resultado indicado
Recurso especial conhecido e provido.
Ementa oficial
DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PETIÇÃO DE HERANÇA C/C RECÁLCULO DE PARTILHA C/C AÇÃO DECLARATÓRIA DE PATERNIDADE POST MORTEM. TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL DA PETIÇÃO DE HERANÇA PROPOSTA POR PRETENSO FILHO EM CUMULAÇÃO COM PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE POST MORTEM. TEMA 1.200. DATA DA ABERTURA DA SUCESSÃO. 1. Ação de petição de herança c/c recálculo de partilha c/c ação declaratória de paternidade post mortem. 2. O prazo prescricional para propor ação de petição de herança conta-se da abertura da sucessão, cuja fluência não é impedida, suspensa ou interrompida pelo ajuizamento de ação de reconhecimento de filiação, independentemente do seu trânsito em julgado (Tema 1.200). 3. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.