AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AREsp 2762842
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- PROVAS DOCUMENTAIS CONSIDERADAS SUFICIENTES PELO JUÍZO.
- INEXISTÊNCIA DE EXIGÊNCIA LEGAL DE ACONSELHAMENTO ESPECIALIZADO PARA SUA CELEBRAÇÃO.
- Na hipótese, entender de forma diversa do acórdão recorrido, baseado nas provas documentais, para concluir que a prova testemunhal seria imprescindível para o deslinde da questão e que a sua recusa importaria cerceamento de defesa, demandaria o revolvimento fático-probatório do autos, o que encontra óbice na Súmula 7 do STJ.
- A jurisprudência desta Corte orienta, há muito, que "a transação pode ser celebrada sem a assistência de advogado" (REsp 222.936/SP, Relator Ministro RUY ROSADO DE AGUIAR, Quarta Turma, DJ de 18.10.1999).
Resultado indicado
Agravo em recurso especial conhecido para conhecer do recurso especial em parte e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Ementa oficial
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE TRANSAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVAS DOCUMENTAIS CONSIDERADAS SUFICIENTES PELO JUÍZO. SÚMULA 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. TESE DE ERRO. ALEGADA AUSÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO TÉCNICO. INOCORRÊNCIA. TRANSAÇÃO. NEGÓCIO JURÍDICO. INEXISTÊNCIA DE EXIGÊNCIA LEGAL DE ACONSELHAMENTO ESPECIALIZADO PARA SUA CELEBRAÇÃO. TESE DE INVALIDADE. TRANSAÇÃO HOMOLOGADA EM JUÍZO. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA 283 DO STF. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Na hipótese, entender de forma diversa do acórdão recorrido, baseado nas provas documentais, para concluir que a prova testemunhal seria imprescindível para o deslinde da questão e que a sua recusa importaria cerceamento de defesa, demandaria o revolvimento fático-probatório do autos, o que encontra óbice na Súmula 7 do STJ. 2. A jurisprudência desta Corte orienta, há muito, que "a transação pode ser celebrada sem a assistência de advogado" (REsp 222.936/SP, Relator Ministro RUY ROSADO DE AGUIAR, Quarta Turma, DJ de 18.10.1999). Ademais, o Tribunal de Justiça destacou tratar-se de parte capaz, analista legislativo da Câmara dos Deputados aposentada, que transacionou em proveito da empresa familiar, de seu filho e marido, os quais encontravam-se devidamente representados nos autos em que homologada. Ressaltou, inclusive, que a redação do instrumento contratual não é dúbia, tal qual alegado. A modificação desses entendimentos atrairia a incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ. 3. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão recorrido atrai o óbice da Súmula 283 do STF. 4. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer do recurso especial em parte e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.