DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AgRg no AREsp 2763085
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no AREsp, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que, com base na Súmula 182/STJ, não conheceu do agravo em recurso especial.
- A decisão agravada inadmitiu o recurso especial com fundamento na Súmula 7/STJ, Súmula 284/STF, e ausência/erro de indicação de artigo de lei federal violado.
- A parte agravante não impugnou especificamente a Súmula 7/STJ e a ausência/erro de indicação de artigo de lei federal violado e Súmula 284/STF.
- A questão em discussão consiste em saber se a falta de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo em recurso especial.
Resultado indicado
A Súmula 182/STJ exige a impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada para que o agravo em recurso especial seja conhecido".
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que, com base na Súmula 182/STJ, não conheceu do agravo em recurso especial. 2. A decisão agravada inadmitiu o recurso especial com fundamento na Súmula 7/STJ, Súmula 284/STF, e ausência/erro de indicação de artigo de lei federal violado. 3. A parte agravante não impugnou especificamente a Súmula 7/STJ e a ausência/erro de indicação de artigo de lei federal violado e Súmula 284/STF. II. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber se a falta de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo em recurso especial. III. Razões de decidir5. A decisão agravada deve ser mantida, pois a defesa não trouxe argumentos suficientes para sua alteração. 6. A Súmula 182/STJ impede que se passe ao mérito do agravo do art. 1.042 do CPC, o qual não supera o juízo de admissibilidade. 7. A Corte Especial do STJ manteve o entendimento da necessidade de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada. IV. Dispositivo e tese8. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A falta de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo em recurso especial. 2. A Súmula 182/STJ exige a impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada para que o agravo em recurso especial seja conhecido". Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.042; CPC/2015, art. 932.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 1.789.363/SP, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 02/02/2021, DJe 17/02/2021; STJ, EAREsp n. 746.775/PR, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Min. Luís Felipe Salomão, Corte Especial, julgado em 19/9/2018, DJe de 30/11/2018.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.