AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgRg no AREsp 2763311
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no AREsp, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ANTONIO SALDANHA PALHEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- FATOS COMPROVADOS PELO COESO DEPOIMENTO DA VÍTIMA EM JUÍZO E PROVA PERICIAL.
- 7/STJ, tendo em conta que a análise do pleito recursal exigiu apenas a análise da validade da tese jurídica adotada pela Corte de origem mediante a revaloração jurídica das provas e dos fatos narrados, sem se proceder ao reexame fático-probatório.
- As premissas fáticas delineadas pelas instâncias ordinárias demonstraram, de forma segura, a prática delitiva de lesão corporal no contexto de violência doméstica, considerando o depoimento da vítima, o exame de corpo de delito além da gravação em vídeo.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. DENECESSÁRIA A REVISÃO DE PROVAS. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. FATOS COMPROVADOS PELO COESO DEPOIMENTO DA VÍTIMA EM JUÍZO E PROVA PERICIAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não há falar em incidência da Súmula n. 7/STJ, tendo em conta que a análise do pleito recursal exigiu apenas a análise da validade da tese jurídica adotada pela Corte de origem mediante a revaloração jurídica das provas e dos fatos narrados, sem se proceder ao reexame fático-probatório. 2. As premissas fáticas delineadas pelas instâncias ordinárias demonstraram, de forma segura, a prática delitiva de lesão corporal no contexto de violência doméstica, considerando o depoimento da vítima, o exame de corpo de delito além da gravação em vídeo. 3. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.