DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AREsp 2763639
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL CONFIGURADA.
- MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS.
- A negativa de prestação jurisdicional foi configurada, pois o Tribunal de origem deixou de enfrentar argumentos fáticos e jurídicos capazes de infirmar a conclusão adotada, violando os arts.
- A omissão do Tribunal de origem recaiu sobre questões essenciais, como a análise de erros materiais de cálculo e a necessidade/modalidade de notificação para a multa contratual, além de contradições fáticas no próprio julgado.
Resultado indicado
Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial, determinando a remessa dos autos ao Tribunal de origem para novo julgamento dos embargos de declaração.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL CONFIGURADA. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. AFASTADA. RECURSO PROVIDO. 1. A negativa de prestação jurisdicional foi configurada, pois o Tribunal de origem deixou de enfrentar argumentos fáticos e jurídicos capazes de infirmar a conclusão adotada, violando os arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC/2015. 2. A omissão do Tribunal de origem recaiu sobre questões essenciais, como a análise de erros materiais de cálculo e a necessidade/modalidade de notificação para a multa contratual, além de contradições fáticas no próprio julgado. 3. A aplicação da multa por embargos de declaração protelatórios foi indevida, pois os embargos buscavam sanar omissões relevantes e não configuravam propósito manifestamente protelatório. 4. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial, determinando a remessa dos autos ao Tribunal de origem para novo julgamento dos embargos de declaração.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:00489 PAR:00001 INC:00004 ART:01022 INC:00002"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.