EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — EDcl no AREsp 2763970
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a EDcl no AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- Os embargos de declaração têm por obejtivo suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir erro material, como no caso.
- Os honorários sucumbenciais devem ser fixados com base no valor da condenação ou do proveito econômico obtido pela parte vencedora, ainda que mensurável somente em liquidação de sentença.
- Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para correção de erro material e alteração da base de cálculo dos honorários de sucumbência.
Ementa oficial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARTIGO 1.022 DO CPC. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. CABIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por obejtivo suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir erro material, como no caso. 2. Os honorários sucumbenciais devem ser fixados com base no valor da condenação ou do proveito econômico obtido pela parte vencedora, ainda que mensurável somente em liquidação de sentença. Precedentes. 3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para correção de erro material e alteração da base de cálculo dos honorários de sucumbência.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.