DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL — AgRg no AREsp 2764141
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no AREsp, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP). Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial devido à ausência de prequestionamento da matéria relativa à fixação do valor mínimo para reparação e à necessidade de revolvimento fático-probatório para afastar a escolha do Tribunal de origem na substituição da pena.
- A agravante alega que os embargos de declaração opostos seriam aptos a ensejar o prequestionamento necessário e não incidência da Súmula n.
- 7/STJ no tocante à substituição da pena realizada.
- A discussão consiste em saber se a matéria relativa à fixação do valor mínimo para reparação de danos morais foi devidamente prequestionada nas instâncias ordinárias, permitindo sua análise em sede de recurso especial.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PREQUESTIONAMENTO. INOVAÇÃO RECURSAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. ESCOLHA CONFORME O CASO CONCRETO. DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial devido à ausência de prequestionamento da matéria relativa à fixação do valor mínimo para reparação e à necessidade de revolvimento fático-probatório para afastar a escolha do Tribunal de origem na substituição da pena. 2. A agravante alega que os embargos de declaração opostos seriam aptos a ensejar o prequestionamento necessário e não incidência da Súmula n. 7/STJ no tocante à substituição da pena realizada. II. Questão em discussão 3. A discussão consiste em saber se a matéria relativa à fixação do valor mínimo para reparação de danos morais foi devidamente prequestionada nas instâncias ordinárias, permitindo sua análise em sede de recurso especial. 4. Outro ponto é saber se é possível avaliar a escolha realizada na origem na substituição da pena sem necessidade de valoração de fatos e elementos probatórios. III. Razões de decidir 5. O prequestionamento da matéria não foi verificado, pois a questão não foi arguida em apelação, configurando inovação recursal. 6. A jurisprudência do STJ estabelece que a dosimetria da pena, quando fundamentada em elementos concretos, não é passível de revisão por esta instância superior, salvo flagrante desproporcionalidade. 7. A escolha entre as alternativas possíveis de substituição na forma do art. 44, § 2º, do Código Penal é discricionária do julgador em atenção ao caso concreto. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. A ausência de prequestionamento impede o conhecimento do recurso especial. 2. A escolha entre as alternativas possíveis de substituição na forma do art. 44, § 2º, do Código Penal é discricionária do julgador, não cabendo revisão em instância superior, salvo flagrante desproporcionalidade. Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 44, §2º; Constituição Federal, art. 93, IX. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.184.537/SC, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 28/02/2023; STJ, AgRg nos EDcl no REsp 1.284.383/PR, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 04/12/2024.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.