ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 2764674
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de SÉRGIO KUKINA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO.
- A inobservância do prazo estipulado para a complementação das alegações dos embargos de declaração, com o objetivo de serem recebidos como agravo interno, conforme disposto no artigo 1.024, § 3º, do Código de Processo Civil, impede o conhecimento do recurso.
Resultado indicado
Agravo interno não conhecido.
Ementa oficial
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO. INTIMAÇÃO PARA COMPLEMENTAÇÃO. ART. 1.024, § 3º, DO CPC. APRESENTAÇÃO INTEMPESTIVA. NÃO CONHECIMENTO. 1. A inobservância do prazo estipulado para a complementação das alegações dos embargos de declaração, com o objetivo de serem recebidos como agravo interno, conforme disposto no artigo 1.024, § 3º, do Código de Processo Civil, impede o conhecimento do recurso. 2. Agravo interno não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.