DIREITO PROCESSUAL CIVIL — EDcl no AREsp 2765262
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a EDcl no AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- O acórdão embargado incorreu em omissão e obscuridade ao desconsiderar o momento processual em que foi formulado o pedido de revogação da gratuidade de justiça e demonstrando a urgência necessária à aplicação da tese da taxatividade mitigada.
- A decisão interlocutória que indeferiu o pedido de revogação da gratuidade de justiça possui conteúdo decisório e repercussão jurídica e econômica, sendo cabível o agravo de instrumento, conforme o art.
- A jurisprudência do STJ reconhece a ampla e irrestrita recorribilidade de decisões interlocutórias proferidas em fases subsequentes à cognitiva, como cumprimento de sentença, independentemente do conteúdo da decisão.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CABIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. TAXATIVIDADE MITIGADA. EFEITOS INFRINGENTES. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. O acórdão embargado incorreu em omissão e obscuridade ao desconsiderar o momento processual em que foi formulado o pedido de revogação da gratuidade de justiça e demonstrando a urgência necessária à aplicação da tese da taxatividade mitigada. 2. A decisão interlocutória que indeferiu o pedido de revogação da gratuidade de justiça possui conteúdo decisório e repercussão jurídica e econômica, sendo cabível o agravo de instrumento, conforme o art. 1.015, parágrafo único, do CPC/2015. 3. A jurisprudência do STJ reconhece a ampla e irrestrita recorribilidade de decisões interlocutórias proferidas em fases subsequentes à cognitiva, como cumprimento de sentença, independentemente do conteúdo da decisão. 4. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para conhecer do agravo e dar provimento ao recurso especial, determinando o retorno dos autos ao Tribunal de origem para julgamento do agravo de instrumento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.