DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL — AREsp 2765298
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Verificação dos requisitos para intimação por hora certa no procedimento de consolidação da propriedade fiduciária demanda reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em sede de recurso especial.
- Proteção legal do bem de família não se aplica quando o imóvel é oferecido voluntariamente em garantia de alienação fiduciária para beneficiar pessoa jurídica da qual o garantidor é sócio.
- Observância ao princípio da boa-fé objetiva e vedação ao comportamento contraditório (venire contra factum proprium).
- Ausência de impugnação específica a fundamento autônomo do acórdão recorrido quanto à validade da comunicação dos leilões por correspondência atrai a incidência da Súmula 283 do STF.
Resultado indicado
Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. IMÓVEL. PROCEDIMENTO EXPROPRIATÓRIO EXTRAJUDICIAL. TUTELA DE URGÊNCIA. NULIDADES PROCEDIMENTAIS. BEM DE FAMÍLIA. INTIMAÇÃO POR HORA CERTA. BOA-FÉ OBJETIVA. 1. Verificação dos requisitos para intimação por hora certa no procedimento de consolidação da propriedade fiduciária demanda reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em sede de recurso especial. Incidência da Súmula 7 do STJ. 2. Proteção legal do bem de família não se aplica quando o imóvel é oferecido voluntariamente em garantia de alienação fiduciária para beneficiar pessoa jurídica da qual o garantidor é sócio. Observância ao princípio da boa-fé objetiva e vedação ao comportamento contraditório (venire contra factum proprium). Aplicação da Súmula 83 do STJ. 3. Ausência de impugnação específica a fundamento autônomo do acórdão recorrido quanto à validade da comunicação dos leilões por correspondência atrai a incidência da Súmula 283 do STF. 4. Decisão de inadmissibilidade que aplicou corretamente os óbices sumulares deve ser mantida. 5. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.