DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AREsp 2765353
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- NOVO JULGAMENTO COM SUPRESSÃO DE VERBA HONORÁRIA.
- Anulação de acórdão pelo Superior Tribunal de Justiça, em razão de omissão, com determinação de novo julgamento de embargos de declaração, não autoriza o tribunal de origem a suprimir direito já reconhecido em favor da parte embargante.
- Configura violação à preclusão pro judicato e ao princípio da vedação à reformatio in pejus quando o tribunal, ao proceder a novo julgamento por determinação de instância superior para sanar vício de omissão, inova na causa e reforma a decisão em desfavor do único recorrente.
- Determinação de retorno dos autos para sanar omissão não reabre a possibilidade de reexame de capítulos da decisão que já se encontravam estabilizados pela preclusão, notadamente quando a modificação prejudica a situação processual do recorrente.
Resultado indicado
Agravo conhecido e recurso especial provido para cassar o acórdão recorrido e restabelecer o primeiro julgamento do Tribunal de origem.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ANULAÇÃO PELO STJ POR OMISSÃO. NOVO JULGAMENTO COM SUPRESSÃO DE VERBA HONORÁRIA. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. VEDAÇÃO À REFORMATIO IN PEJUS. RECURSO PROVIDO. 1. Anulação de acórdão pelo Superior Tribunal de Justiça, em razão de omissão, com determinação de novo julgamento de embargos de declaração, não autoriza o tribunal de origem a suprimir direito já reconhecido em favor da parte embargante. 2. Configura violação à preclusão pro judicato e ao princípio da vedação à reformatio in pejus quando o tribunal, ao proceder a novo julgamento por determinação de instância superior para sanar vício de omissão, inova na causa e reforma a decisão em desfavor do único recorrente. 3. Determinação de retorno dos autos para sanar omissão não reabre a possibilidade de reexame de capítulos da decisão que já se encontravam estabilizados pela preclusão, notadamente quando a modificação prejudica a situação processual do recorrente. 4. Agravo conhecido e recurso especial provido para cassar o acórdão recorrido e restabelecer o primeiro julgamento do Tribunal de origem.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.