DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AREsp 2766063
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Somente é admissível a interposição do agravo de instrumento fora do rol previsto pelo art.
- 1.015 do CPC, quando, no caso concreto, for verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação (Tema 988 do STJ).
- O desentranhamento da contestação intempestiva não constitui efeito automático da revelia, sendo possível sua permanência nos autos para alertar o juízo sobre questões de ordem pública, como a prescrição.
- A urgência que autoriza a mitigação da taxatividade do art.
Resultado indicado
Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TAXATIVIDADE MITIGÁVEL (TEMA 988 DO STJ). URGÊNCIA CONFIGURADA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Somente é admissível a interposição do agravo de instrumento fora do rol previsto pelo art. 1.015 do CPC, quando, no caso concreto, for verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação (Tema 988 do STJ). 2. O desentranhamento da contestação intempestiva não constitui efeito automático da revelia, sendo possível sua permanência nos autos para alertar o juízo sobre questões de ordem pública, como a prescrição. 3. A urgência que autoriza a mitigação da taxatividade do art. 1.015 do CPC, nos termos do Tema 988 do STJ, está configurada no caso concreto, pois a eventual necessidade de anulação de atos processuais em apelação para restaurar a contestação e os documentos demonstraria a inutilidade do julgamento diferido, justificando o conhecimento e julgamento imediato do mérito do agravo de instrumento. 4. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.