DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 2767740
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, dar-lhe provimento para afastar a multa prevista no art.
- A parte agravante alega que o recurso especial é admissível e merece provimento, pois não incidem as Súmulas 7 e 83 do STJ.
- A questão em discussão consiste em saber se a decisão que afastou a multa prevista no art.
- 1.026, § 2º, do CPC, e que considerou a abusividade dos juros remuneratórios pactuados, está em consonância com a jurisprudência do STJ e se demanda reexame de matéria fática.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, dar-lhe provimento para afastar a multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC. 2. A parte agravante alega que o recurso especial é admissível e merece provimento, pois não incidem as Súmulas 7 e 83 do STJ. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que afastou a multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC, e que considerou a abusividade dos juros remuneratórios pactuados, está em consonância com a jurisprudência do STJ e se demanda reexame de matéria fática. III. Razões de decidir 4. A decisão agravada está em consonância com a jurisprudência do STJ, que admite a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e a abusividade demonstrada. 5. A análise da abusividade dos juros pactuados foi baseada em uma comparação com a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central, o que demanda reexame de matéria fática, vedado em recurso especial. 6. A incidência das Súmulas 7 e 83 do STJ impede a análise do dissídio jurisprudencial pretendido, conforme precedentes desta Corte. IV. Dispositivo 7. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000007 SUM:000083"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.