DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AREsp 2769210
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- LEGITIMIDADE ATIVA DE AVALISTA PARA REVISÃO DE CONTRATOS ANTERIORES.
- O Tribunal de origem reconheceu a legitimidade ativa do autor apenas em relação a um contrato, no qual figura como avalista, e afastou a legitimidade para revisar contratos anteriores, nos quais o autor não integrou a relação jurídica.
- 2 A limitação da perícia ao contrato avalizado decorreu de critério jurídico legítimo vinculado à extensão subjetiva da relação processual e ao âmbito da legitimidade ativa reconhecida, não configurando cerceamento de defesa.
- A pretensão recursal de revisão de contratos anteriores ao avalizado implica reexame do conjunto fático-probatório e interpretação de cláusulas contratuais, procedimentos vedados em sede de recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça.
Resultado indicado
Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LEGITIMIDADE ATIVA DE AVALISTA PARA REVISÃO DE CONTRATOS ANTERIORES. CERCEAMENTO DE DEFESA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem reconheceu a legitimidade ativa do autor apenas em relação a um contrato, no qual figura como avalista, e afastou a legitimidade para revisar contratos anteriores, nos quais o autor não integrou a relação jurídica. 2 A limitação da perícia ao contrato avalizado decorreu de critério jurídico legítimo vinculado à extensão subjetiva da relação processual e ao âmbito da legitimidade ativa reconhecida, não configurando cerceamento de defesa. 3. A pretensão recursal de revisão de contratos anteriores ao avalizado implica reexame do conjunto fático-probatório e interpretação de cláusulas contratuais, procedimentos vedados em sede de recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça. 4. A alegação de omissão quanto à Súmula 286 do Superior Tribunal de Justiça foi rejeitada, pois circulares, resoluções e súmulas não se enquadram no conceito de lei federal previsto no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal. 5. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.