DIREITO CIVIL — AREsp 2771306
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Agravo em recurso especial interpos to contra decisão que inadmitiu recurso especial, em ação de cobrança de seguro de vida coletivo, na qual se busca indenização securitária por invalidez permanente decorrente de aneurisma cerebral.
- A sentença condenou a seguradora ao pagamento da indenização securitária, com base em laudo pericial que atestou incapacidade total permanente para atividades laborais.
- O Tribunal de Justiça manteve a condenação, reconhecendo falha na prestação do serviço e aplicando a responsabilidade objetiva com base na teoria do risco do empreendimento.
- O recurso especial foi inadmitido por ausência de prequestionamento dos dispositivos legais invocados, mesmo após oposição de embargos de declaração.
Resultado indicado
Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA COLETIVO. INVALIDEZ PERMANENTE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Agravo em recurso especial interpos to contra decisão que inadmitiu recurso especial, em ação de cobrança de seguro de vida coletivo, na qual se busca indenização securitária por invalidez permanente decorrente de aneurisma cerebral. 2. A sentença condenou a seguradora ao pagamento da indenização securitária, com base em laudo pericial que atestou incapacidade total permanente para atividades laborais. O Tribunal de Justiça manteve a condenação, reconhecendo falha na prestação do serviço e aplicando a responsabilidade objetiva com base na teoria do risco do empreendimento. 3. O recurso especial foi inadmitido por ausência de prequestionamento dos dispositivos legais invocados, mesmo após oposição de embargos de declaração. 4. O prequestionamento é requisito essencial para a admissibilidade do recurso especial, conforme a Súmula 211 do STJ. No caso, os dispositivos legais invocados não foram objeto de análise expressa ou implícita pelo tribunal de origem. 5. A análise do acórdão recorrido revela que a decisão foi fundamentada na ausência de comprovação pela seguradora de ter informado ao segurado sobre limitações contratuais específicas, aplicando corretamente o ônus probatório previsto no art. 373, II, do CPC e a responsabilidade objetiva do CDC. 6. Eventual divergência interpretativa sobre os limites contratuais do seguro constituiria reexame de provas e fatos, vedado pela Súmula 7 do STJ, não configurando violação direta aos dispositivos legais invocados. 7. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.