DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AREsp 2771483
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 489, 1.022 E 1.026 DO CPC/2015.
- Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, alegando violação aos artigos 489, §1º, II, III e IV, 1.022, II, e 1.026 do Código de Processo Civil.
- A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial é admissível, considerando a alegação de violação aos artigos 489, 1.022 e 1.026 do CPC/2015.
- Os acórdãos recorridos estão devidamente fundamentados, com enfrentamento das questões e argumentos relevantes, não havendo omissão, obscuridade ou contradição que os tornem nulos.
Resultado indicado
Agravo não conhecido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 489, 1.022 E 1.026 DO CPC/2015. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, alegando violação aos artigos 489, §1º, II, III e IV, 1.022, II, e 1.026 do Código de Processo Civil. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial é admissível, considerando a alegação de violação aos artigos 489, 1.022 e 1.026 do CPC/2015. III. Razões de decidir 3. Os acórdãos recorridos estão devidamente fundamentados, com enfrentamento das questões e argumentos relevantes, não havendo omissão, obscuridade ou contradição que os tornem nulos. 4. A jurisprudência do STJ afirma que o pedido de reconsideração não interrompe o prazo recursal, conforme a Súmula 83 do STJ. 5. A parte agravante não apresentou precedentes contemporâneos que contemplem a tese defendida sem a necessidade de reanálise fático-probatória. IV. Dispositivo 6. Agravo não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.