DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AREsp 2771898
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de JOÃO OTÁVIO DE NORONHA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Agravo em recurso especial contra decisão do TRF da 4ª Região que inadmitiu o recurso especial pelos óbices das Súmulas n.
- A controvérsia diz respeito a agravo de instrumento interposto contra decisão que declinou a competência ao Juizado Especial Federal em ação de responsabilidade obrigacional securitária relativa a seguro habitacional no âmbito do SFH, com pedido de indenização por vícios construtivos e de realização de perícia técnica.
- A Corte de origem assentou a competência do Juizado Especial Federal em razão do valor da causa, afirmou que a complexidade ou a necessidade de perícia não alteram a competência e determinou a individualização do valor em litisconsórcio ativo.
- A questão em discussão consiste em saber se a complexidade da causa e a necessidade de prova pericial, à luz do art.
Resultado indicado
Agravo em recurso especial desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão do TRF da 4ª Região que inadmitiu o recurso especial pelos óbices das Súmulas n. 7 e 83 do STJ. 2. A controvérsia diz respeito a agravo de instrumento interposto contra decisão que declinou a competência ao Juizado Especial Federal em ação de responsabilidade obrigacional securitária relativa a seguro habitacional no âmbito do SFH, com pedido de indenização por vícios construtivos e de realização de perícia técnica. O valor da causa foi fixado em R$ 9.090,00. 3. A Corte de origem assentou a competência do Juizado Especial Federal em razão do valor da causa, afirmou que a complexidade ou a necessidade de perícia não alteram a competência e determinou a individualização do valor em litisconsórcio ativo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se a complexidade da causa e a necessidade de prova pericial, à luz do art. 3º da Lei n. 9.099/1995, afastam a competência do Juizado Especial Federal. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A competência do Juizado Especial Federal é definida pelo valor da causa e não se afasta pela mera alegação de complexidade ou necessidade de perícia técnica; incide a Súmula n. 83 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: "1. Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ quando o acórdão recorrido está em consonância com a orientação desta Corte sobre a competência do Juizado Especial Federal definida pelo valor da causa, irrelevante a necessidade de perícia técnica." Dispositivos relevantes citados: Lei n. 9.099/1995, art. 3º; CF, art. 105, III, a, c; CPC, art. 85, § 11. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7, 83.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.