PROCESSUAL CIVIL E CIVIL — AREsp 2772018
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
- Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta, de modo direto e suficiente, a controvérsia posta, ainda que por fundamentos distintos dos pretendidos pela parte.
- A conclusão sobre transmutação da posse e preenchimento dos requisitos da usucapião extraordinária é fática.
- A pretensão de manter a precariedade da posse por suposta prorrogação legal demanda reexame probatório, atraindo a Súmula 7/STJ.
Resultado indicado
Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. COMODATO ESCRITO COM PRAZO DETERMINADO. AUSÊNCIA DE RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA. TRANSMUTAÇÃO DA POSSE. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. INOVAÇÃO RECURSAL. USUCAPIÃO DE BEM PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282/STF E 211/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO COMPROVADO. MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS. MANUTENÇÃO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta, de modo direto e suficiente, a controvérsia posta, ainda que por fundamentos distintos dos pretendidos pela parte. 2. A conclusão sobre transmutação da posse e preenchimento dos requisitos da usucapião extraordinária é fática. A pretensão de manter a precariedade da posse por suposta prorrogação legal demanda reexame probatório, atraindo a Súmula 7/STJ. 3. A alegação de impossibilidade de usucapião de bem público constitui inovação, sem debate nas instâncias ordinárias. Ausente o prequestionamento, incidem as Súmulas 282/STF e 211/STJ. 4. O dissídio não se comprova sem demonstração de similitude fática específica entre os julgados confrontados. 5. Mantida a multa para os segundos embargos, com afastamento da incidência da Súmula 98/STJ, considerando as particularidades do caso concreto. 6. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.