PROCESSUAL CIVIL — EDcl no AREsp 2773174
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a EDcl no AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL.
- Embargos de declaração opostos contra acórdão que conheceu em parte de agravos em recurso especial e, nessa extensão, negou-lhes provimento.
- O objetivo recursal é decidir se (i) há erro material e omissão objetiva; (ii) há omissão sobre a inaplicabilidade da Súmula n.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CARÁTER INTEGRATIVO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. PREQUESTIONAMENTO DO ART. 370 DO CPC. INEXISTÊNCIA NA ORIGEM. PREQUESTIONAMENTO FICTO. INAPLICABILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que conheceu em parte de agravos em recurso especial e, nessa extensão, negou-lhes provimento. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) há erro material e omissão objetiva; (ii) há omissão sobre a inaplicabilidade da Súmula n. 7 do STJ; (iii) há omissão sobre o prequestionamento do art. 370 do CPC; (iv) há contradição interna. 3. Os embargos de declaração têm função integrativa, não servem para rediscutir o mérito. Não se verificam omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, que enfrentou de forma clara e suficiente as teses sobre a manutenção do perito e a aplicação do art. 468 do CPC. 4. A alegada omissão acerca da Súmula n. 7 do STJ não procede. A controvérsia sobre substituição do perito e validade do laudo foi decidida com base no conjunto fático-probatório, o que afasta a pretensão de revaloração em âmbito especial. 5. A matéria relativa ao art. 370 do CPC não foi debatida pelos julgados da instância ordinária, inexistindo prequestionamento expresso ou fictício, razão pela qual não há omissão a suprir. 6. Embargos de declaração rejeitados.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.