DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 2773300
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da incidência das Súmulas 5, 7 e 83 do STJ.
- O Juízo de primeiro grau julgou procedentes os pedidos da autora para limitar os juros remuneratórios do contrato de empréstimo à taxa média de mercado e descaracterizar a mora, condenando o réu à devolução dos valores cobrados em excesso.
- O Tribunal de origem, ao analisar o recurso de apelação, manteve a decisão de primeiro grau, considerando abusiva a taxa de juros contratada, que era significativamente superior à taxa média de mercado.
- A questão em discussão consiste em saber se a limitação dos juros remuneratórios à taxa média de mercado, em razão de sua abusividade, pode ser revista em sede de recurso especial, considerando a necessidade de reexame de cláusulas contratuais e de matéria fático-probatória.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. LIMITAÇÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da incidência das Súmulas 5, 7 e 83 do STJ. 2. O Juízo de primeiro grau julgou procedentes os pedidos da autora para limitar os juros remuneratórios do contrato de empréstimo à taxa média de mercado e descaracterizar a mora, condenando o réu à devolução dos valores cobrados em excesso. 3. O Tribunal de origem, ao analisar o recurso de apelação, manteve a decisão de primeiro grau, considerando abusiva a taxa de juros contratada, que era significativamente superior à taxa média de mercado. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a limitação dos juros remuneratórios à taxa média de mercado, em razão de sua abusividade, pode ser revista em sede de recurso especial, considerando a necessidade de reexame de cláusulas contratuais e de matéria fático-probatória. 5. A parte agravante alega que a taxa média de mercado não deve ser utilizada como único parâmetro para aferir a abusividade dos juros, sem considerar as peculiaridades do caso concreto e os riscos assumidos pela instituição financeira. III. Razões de decidir 6. A decisão recorrida foi mantida, pois a análise da abusividade dos juros pactuados decorreu de uma avaliação detalhada das condições contratuais e da comparação com a taxa média de mercado, o que demanda reexame de provas, vedado em recurso especial. 7. A jurisprudência do STJ admite a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que a abusividade seja cabalmente demonstrada, o que não ocorreu no caso concreto. 8. A incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ impede o conhecimento do recurso especial, pois a pretensão recursal exige a interpretação de cláusulas contratuais e o reexame de matéria fática. 9. A decisão do Tribunal de origem está em consonância com a jurisprudência consolidada do STJ, atraindo a aplicação da Súmula 83 do STJ. IV. Dispositivo 10. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000005 SUM:000007 SUM:000083"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.