TRIBUTÁRIO — AgInt no AREsp 2773315
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de GURGEL DE FARIA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- A Primeira Seção, quando do julgamento do Recurso Especial Repetitivo n.
- 1.111.202/SP, Relator Ministro Mauro Campbell Marques, DJe 18/06/2009, firmou o entendimento de que tanto o proprietário quanto o possuidor (com animus domini) do imóvel são sujeitos passivos do IPTU, podendo o fisco municipal, no interesse da arrecadação, lançar o tributo em nome de qualquer um deles.
- Hipótese em que os elementos fáticos circunstanciais apontados pelas instâncias ordinárias não são suficientes para distinguir o caso concreto do precedente repetitivo.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. IPTU. SUJEIÇÃO PASSIVA. 1. A Primeira Seção, quando do julgamento do Recurso Especial Repetitivo n. 1.111.202/SP, Relator Ministro Mauro Campbell Marques, DJe 18/06/2009, firmou o entendimento de que tanto o proprietário quanto o possuidor (com animus domini) do imóvel são sujeitos passivos do IPTU, podendo o fisco municipal, no interesse da arrecadação, lançar o tributo em nome de qualquer um deles. 2. Hipótese em que os elementos fáticos circunstanciais apontados pelas instâncias ordinárias não são suficientes para distinguir o caso concreto do precedente repetitivo. 3. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.