DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AREsp 2773319
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado no art.
- 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, alegando violação de dispositivos do Código de Processo Civil e do Código Civil, além de divergência jurisprudencial.
- O acórdão recorrido reconheceu a impenhorabilidade do imóvel, por ser bem de família, com base no conjunto fático-probatório dos autos, e concluiu pela ausência de comprovação de má-fé na aquisição do imóvel.
- A questão em discussão consiste em saber se sobre o imóvel recai a qualidade de bem de família e a consequente impenhorabilidade ou não.
Resultado indicado
Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, alegando violação de dispositivos do Código de Processo Civil e do Código Civil, além de divergência jurisprudencial. 2. O acórdão recorrido reconheceu a impenhorabilidade do imóvel, por ser bem de família, com base no conjunto fático-probatório dos autos, e concluiu pela ausência de comprovação de má-fé na aquisição do imóvel. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se sobre o imóvel recai a qualidade de bem de família e a consequente impenhorabilidade ou não. III. Razões de decidir 4. A revisão do acórdão recorrido quanto à impenhorabilidade do bem de família esbarra no óbice da Súmula 7 do STJ, que impede o reexame de provas em recurso especial. IV. Dispositivo 5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.