DIREITO AMBIENTAL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 2773793
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DIREITO AMBIENTAL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
- INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA EM MATÉRIA AMBIENTAL.
- A questão em discussão consiste em saber se é aplicável a inversão do ônus da prova em matéria ambiental aos danos individuais, considerando os requisitos do art.
- 373, §§ 1º e 2º, do CPC, e se a multa por embargos de declaração protelatórios deve ser afastada.
Resultado indicado
Agravo interno parcialmente provido para afastar a multa prevista no art.
Ementa oficial
DIREITO AMBIENTAL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA EM MATÉRIA AMBIENTAL. DANOS INDIVIDUAIS. MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS. 1. A questão em discussão consiste em saber se é aplicável a inversão do ônus da prova em matéria ambiental aos danos individuais, considerando os requisitos do art. 373, §§ 1º e 2º, do CPC, e se a multa por embargos de declaração protelatórios deve ser afastada. 2. A jurisprudência do STJ admite a inversão do ônus da prova em matéria ambiental, desde que a parte autora apresente elementos mínimos de convicção acerca do dano individual e do nexo causal, conforme a Súmula 618/STJ. 3. A decisão do Tribunal de origem está em conformidade com a jurisprudência do STJ, atraindo a incidência da Súmula 83/STJ, que impede o provimento do recurso especial. 4. A jurisprudência do STJ não estabelece parâmetros objetivos ou absolutos para autorizar a inversão do ônus da prova, sendo necessária análise casuística. A revisão da adequação da inversão em casos específicos é vedada pela Súmula 7/STJ. 5. Os embargos de declaração interpostos pela parte recorrente não possuem intuito protelatório, razão pela qual a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC deve ser afastada. Agravo interno parcialmente provido para afastar a multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.