AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AREsp 2774080
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS.
- AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
- Os dependentes inscritos em plano de saúde coletivo (empresarial ou por adesão) possuem direito a pleitear a sucessão da titularidade em caso de falecimento do titular.
- Especificamente quanto ao beneficiário idoso que contribuiu por mais de dez anos, é assegurado o direito de assumir a titularidade e manter o contrato por prazo indeterminado, nas mesmas condições assistenciais, desde que assuma o pagamento integral das mensalidades.
Resultado indicado
Agravo conhecido para conhecer parcialmente do Recurso Especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Ementa oficial
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE COLETIVO POR ADESÃO. FALECIMENTO DO TITULAR. MAIS DE 10 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO. MANUTENÇÃO DE DEPENDENTE IDOSA. PRECEDENTES. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. DANO MORAL. PROPORCIONALIDADE DO VALOR. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO. 1. Os dependentes inscritos em plano de saúde coletivo (empresarial ou por adesão) possuem direito a pleitear a sucessão da titularidade em caso de falecimento do titular. Especificamente quanto ao beneficiário idoso que contribuiu por mais de dez anos, é assegurado o direito de assumir a titularidade e manter o contrato por prazo indeterminado, nas mesmas condições assistenciais, desde que assuma o pagamento integral das mensalidades. Incidência da Súmula 83/STJ. 2. A revisão das conclusões do Tribunal de origem acerca da configuração do dano moral - decorrente do cancelamento unilateral indevido de plano de saúde de pessoa idosa e debilitada - e da proporcionalidade do valor indenizatório demanda, necessariamente, o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, medida vedada em recurso especial. Incidência da Súmula 7/STJ. 3. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do Recurso Especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.