PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 2775881
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de GURGEL DE FARIA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- LEGISLAÇÃO E ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL SUPERVENIENTES.
- O STJ possui entendimento de que juros de mora e correção monetária são encargos acessórios de natureza processual, de trato sucessivo, sujeitos ao princípio tempus regit actum, com aplicação imediata às demandas em curso e, inclusive para fins de integração à conta de liquidação, sem preclusão e sem ofensa à coisa julgada, ainda que já homologado o cálculo anterior.
- Os Temas 1.170 e 1.361 do STF, em regime de repercussão geral, estabelecem que o trânsito em julgado de decisão com índice específico de juros ou correção monetária não impede a incidência de legislação ou entendimento jurisprudencial superveniente, inclusive a aplicação do art.
- 11.960/2009, nas condenações não tributárias da Fazenda Pública.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. TÍTULO EXECUTIVO COM ÍNDICE ESTABELECIDO. LEGISLAÇÃO E ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL SUPERVENIENTES. SUBSTITUIÇÃO. COISA JULGADA E PRECLUSÃO. VIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. O STJ possui entendimento de que juros de mora e correção monetária são encargos acessórios de natureza processual, de trato sucessivo, sujeitos ao princípio tempus regit actum, com aplicação imediata às demandas em curso e, inclusive para fins de integração à conta de liquidação, sem preclusão e sem ofensa à coisa julgada, ainda que já homologado o cálculo anterior. 2. Os Temas 1.170 e 1.361 do STF, em regime de repercussão geral, estabelecem que o trânsito em julgado de decisão com índice específico de juros ou correção monetária não impede a incidência de legislação ou entendimento jurisprudencial superveniente, inclusive a aplicação do art. 1º-F da Lei 9.494/1997, na redação da Lei n. 11.960/2009, nas condenações não tributárias da Fazenda Pública. 3. Hipótese em que o título executivo apresenta índice de correção monetária e juros diferentes daquele estabelecido em entendimento jurisprudencial e legislação supervenientes, sendo possível a aplicação dos índices estabelecidos nos precedentes e na legislação ainda que o feito já esteja em cumprimento de sentença, diante de sua natureza acessória e processual, conforme entendimento do STJ e do STF. 4. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.