PROCESSUAL CIVIL — EDcl nos EAREsp 2778659
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a EDcl nos EAREsp, apreciado por CORTE ESPECIAL, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL.
- Com a homologação do acordo entabulado entre as partes e a consequente extinção do procedimento recursal no âmbito desta Corte de Justiça, julgam-se prejudicados os presentes embargos de declaração.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PREJUDICADOS. Com a homologação do acordo entabulado entre as partes e a consequente extinção do procedimento recursal no âmbito desta Corte de Justiça, julgam-se prejudicados os presentes embargos de declaração.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.