PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR — AREsp 2779585
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DESCUMPRIMENTO DE ORDEM DE REATIVAÇÃO DO CONTRATO.
- RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
- Multa por por descumprimento de decisão judicial não pode ser reduzida retroativamente.
- A multa diária vincenda somente se reduz quando irrisória ou exorbitante.
Resultado indicado
Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. DESCUMPRIMENTO DE ORDEM DE REATIVAÇÃO DO CONTRATO. ASTREINTES. MULTA VENCIDA. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO RETROATIVA. MULTA DIÁRIA VINCENDA. AUSÊNCIA DE EXORBITÂNCIA. MEDIDA COERCITIVA DE BLOQUEIO ON-LINE. PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Multa por por descumprimento de decisão judicial não pode ser reduzida retroativamente. 2. A multa diária vincenda somente se reduz quando irrisória ou exorbitante. 3. A revisão das premissas fático-probatórias que justificaram a aplicação de medida coercitiva atrai o óbice da Súmula 7/STJ. 4. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.