AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AREsp 2779623
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de NANCY ANDRIGHI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. MULTA COMINATÓRIA (ASTREINTES). REVISÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. 1. Ação de consignação em pagamento. 2. No julgamento do EAREsp n. 1.766.665/RS (julgado em 3/4/2024, DJe de 6/6/2024), a Corte Especial, em novo debate acerca da possibilidade de revisão da multa cominatória, decidiu o seguinte: (i) "se a incidência da multa durante o período de inadimplência
Resultado indicado
Recurso especial conhecido e provido.
Ementa oficial
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. MULTA COMINATÓRIA (ASTREINTES). REVISÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. 1. Ação de consignação em pagamento. 2. No julgamento do EAREsp n. 1.766.665/RS (julgado em 3/4/2024, DJe de 6/6/2024), a Corte Especial, em novo debate acerca da possibilidade de revisão da multa cominatória, decidiu o seguinte: (i) "se a incidência da multa durante o período de inadimplência alcança valores exorbitantes, seja porque o devedor permaneceu inerte e não requereu a revisão ou exclusão, seja porque o magistrado não agiu de ofício, qualquer decisão que venha a ser proferida somente poderia provocar, em regra, efeitos prospectivos"; e (ii) "há preclusão consumativa no tocante ao montante acumulado da multa cominatória, pois ostenta natureza patrimonial e disponível". 3. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.