PROCESSO CIVIL — AREsp 2779647
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DETERMINAÇÃO DE INCLUSÃO DOS HERDEIROS DO AVALISTA (PESSOA FÍSICA).
- PARTE QUE NÃO PODE PLEITEAR DIREITO ALHEIO EM NOME PRÓPRIO.
- AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
- A inclusão dos herdeiros do avalista (pessoa física) não atinge a esfera jurídica da empresa executada, o que afasta seu interesse recursal, até mesmo como terceira prejudicada.
Resultado indicado
Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Ementa oficial
PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATOS DE CÂMBIO E NOTAS PROMISSÓRIAS. DETERMINAÇÃO DE INCLUSÃO DOS HERDEIROS DO AVALISTA (PESSOA FÍSICA). INSURGÊNCIA DA EXECUTADA PESSOA JURÍDICA. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECONHECIMENTO. PARTE QUE NÃO PODE PLEITEAR DIREITO ALHEIO EM NOME PRÓPRIO. EXEGESE DO ART. 18 DO CPC. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. A inclusão dos herdeiros do avalista (pessoa física) não atinge a esfera jurídica da empresa executada, o que afasta seu interesse recursal, até mesmo como terceira prejudicada. 2. A jurisprudência desta Corte Superior já firmou entendimento de que a pessoa jurídica não tem legitimidade para interpor recurso no interesse do sócio, quem dirá no interesse dos herdeiros do avalista pessoa física. 3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.