PROCESSUAL CIVIL — EDcl no AgInt no AREsp 2780063
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a EDcl no AgInt no AREsp, apreciado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de GURGEL DE FARIA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Os embargos de declaração têm ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado.
- Constatado erro material, porquanto, de fato, a ação foi julgada procedente no primeiro grau de jurisdição, ao contrário do que ficou consignado no acórdão embargado.
- Não se verifica o apontado vício de omissão, pois a decisão impugnada apresenta fundamentação suficiente a respeito da negativa de prestação jurisdicional e sobre a aplicação das Súmulas 7 do STJ e 283 do STF ao caso.
- Embargos de declaração parcialmente acolhidos, para corrigir erro material, mantendo na íntegra os demais termos do acórdão embargado.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO. VÍCIO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração têm ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado. 2. Constatado erro material, porquanto, de fato, a ação foi julgada procedente no primeiro grau de jurisdição, ao contrário do que ficou consignado no acórdão embargado. 3. Não se verifica o apontado vício de omissão, pois a decisão impugnada apresenta fundamentação suficiente a respeito da negativa de prestação jurisdicional e sobre a aplicação das Súmulas 7 do STJ e 283 do STF ao caso. 3. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, para corrigir erro material, mantendo na íntegra os demais termos do acórdão embargado.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.