AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AREsp 2780101
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- RESPONSABILIDADE CIVIL DE DIRETORES E ADMINISTRADORES DE PESSOA JURÍDICA.
- Entidade de previdência privada que, por disposição do seu Estatuto, tinha o dever de assegurar a defesa de membros dos seus órgãos estatutários em processos judiciais e administrativos, inclusive após a finalização do mandato, podendo ser exercida tal incumbência por meio da contração de seguro específico (RC D&O).
- Negligência do Instituto Postalis em prestar as informações solicitadas pelo autor em tempo hábil que impediu a obtenção da cobertura securitária.
- Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.
Resultado indicado
Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.
Ementa oficial
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DE DIRETORES E ADMINISTRADORES DE PESSOA JURÍDICA. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. CUSTEIO DA DEFESA. PREVISÃO ESTATUTÁRIA. CONTRATAÇÃO DE SEGURO DE RC D&O. POSSIBILIDADE. INDENIZAÇÃO. SEGURADO. PERDA DO DIREITO POR CULPA DO TOMADOR. DEVER DE INFORMAÇÃO. INOBSERVÂNCIA. 1. Entidade de previdência privada que, por disposição do seu Estatuto, tinha o dever de assegurar a defesa de membros dos seus órgãos estatutários em processos judiciais e administrativos, inclusive após a finalização do mandato, podendo ser exercida tal incumbência por meio da contração de seguro específico (RC D&O). 2. Negligência do Instituto Postalis em prestar as informações solicitadas pelo autor em tempo hábil que impediu a obtenção da cobertura securitária. 3. Se à época do sinistro o autor já não mais ocupava cargo de gestão no instituto de previdência privada, não é possível deduzir, sem provas, que ele conhecia os termos da apólice vigente, de modo que, não tendo o réu prestado, em tempo hábil, informações necessárias para o acionamento do seguro (seguradora, número da apólice, vigência etc.), recai sobre ele a responsabilidade de garantir o cumprimento da disposição prevista em seu próprio Estatuto. 4. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.