DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL — AREsp 2781308
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais que manteve a decisão de primeira instância, determinando a rescisão do contrato de locação e o despejo da ré, além do pagamento dos aluguéis vencidos, multa rescisória e honorários advocatícios.
- A questão em discussão consiste em saber se a distribuição das verbas de sucumbência deve considerar a proporção do decaimento de cada parte com base no valor total do débito deferido e indeferido, ou no número de pedidos formulados e atendidos.
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça adota como critério para a distribuição das verbas de sucumbência o número de pedidos formulados e atendidos.
- A decisão recorrida está em consonância com a orientação jurisprudencial do STJ, justificando a inadmissão do recurso especial com base na Súmula 83 do STJ.
Resultado indicado
Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. CRITÉRIO DE DISTRIBUIÇÃO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais que manteve a decisão de primeira instância, determinando a rescisão do contrato de locação e o despejo da ré, além do pagamento dos aluguéis vencidos, multa rescisória e honorários advocatícios. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a distribuição das verbas de sucumbência deve considerar a proporção do decaimento de cada parte com base no valor total do débito deferido e indeferido, ou no número de pedidos formulados e atendidos. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça adota como critério para a distribuição das verbas de sucumbência o número de pedidos formulados e atendidos. 4. A decisão recorrida está em consonância com a orientação jurisprudencial do STJ, justificando a inadmissão do recurso especial com base na Súmula 83 do STJ. IV. Dispositivo. 5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.