DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AREsp 2782717
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado no art.
- 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, alegando violação dos artigos 422 e 475 do Código Civil de 2002.
- A questão em discussão consiste em saber se houve descumprimento contratual por parte da franqueadora, justificando a indenização por lucros cessantes e a restituição de valores pagos.
- O Tribunal de origem constatou falhas na prestação de suporte e assistência pela franqueadora, justificando a indenização por lucros cessantes.
Resultado indicado
Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE FRANQUIA. DESCUMPRIMNTO CONTRATUAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, alegando violação dos artigos 422 e 475 do Código Civil de 2002. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se houve descumprimento contratual por parte da franqueadora, justificando a indenização por lucros cessantes e a restituição de valores pagos. III. Razões de decidir 3. O Tribunal de origem constatou falhas na prestação de suporte e assistência pela franqueadora, justificando a indenização por lucros cessantes. 4. A revisão do entendimento do Tribunal local demandaria reexame de cláusulas contratuais e do contexto fático-probatório, o que é vedado pelas Súmulas 5 e 7 do STJ. IV. Dispositivo 5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.