DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIV IL — AREsp 2785563
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO COMPLEMENTAR.
- Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se busca a reforma de acórdão que assegurou à parte agravada a aplicação das mesmas regras previstas aos beneficiários homens para concessão de benefício de aposentadoria complementar.
- A parte agravante sustenta a inaplicabilidade das Súmulas 7 e 83 do STJ, a violação ao artigo 178, inciso II, do Código Civil e a existência de dissídio jurisprudencial.
- A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser admitido, considerando os óbices das Súmulas 7 e 83 do STJ, a alegação de violação ao artigo 178, inciso II, do Código Civil e a existência de dissídio jurisprudencial, uma vez que parte agravante argumenta acerca da decadência e da ocorrência de novação.
Resultado indicado
Agravo não conhecido.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIV IL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. SÚMULAS 7 E 83 DO STJ. REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO COMPLEMENTAR. PRAZO DE NATUREZA PRESCRICIONAL. N OVAÇÃO. AUSÊNCIA DE CARCATERIZAÇÃO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se busca a reforma de acórdão que assegurou à parte agravada a aplicação das mesmas regras previstas aos beneficiários homens para concessão de benefício de aposentadoria complementar. 2. A parte agravante sustenta a inaplicabilidade das Súmulas 7 e 83 do STJ, a violação ao artigo 178, inciso II, do Código Civil e a existência de dissídio jurisprudencial. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser admitido, considerando os óbices das Súmulas 7 e 83 do STJ, a alegação de violação ao artigo 178, inciso II, do Código Civil e a existência de dissídio jurisprudencial, uma vez que parte agravante argumenta acerca da decadência e da ocorrência de novação. III. Razões de decidir 4. A Súmula 7 do STJ impede o reexame de fatos e provas, sendo incompatível com o recurso especial a revisão do quadro fático-probatório estabelecido na instância de origem. 5. A Súmula 83 do STJ veda o conhecimento de recurso especial quando o acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça. 6. A jurisprudência do STJ estabelece que a revisão de benefício previdenciário complementar não se sujeita à decadência, mas sim à prescrição quinquenal, nos termos das Súmulas 291 e 427 do STJ. 7. A novação, como forma de extinção de obrigação, exige vontade clara e expressa, o que não foi demonstrado no caso concreto. 8. A Súmula 7 do STJ também se aplica quando o recurso especial está fundado em alegado dissídio jurisprudencial. IV. Dispositivo 9. Agravo não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.