AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AREsp 2785776
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- RESPONSABILIDADE OBJETIVA DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA POR FRAUDES EM OPERAÇÕES BANCÁRIAS.
- A omissão do acórdão recorrido em enfrentar fundamentos relevantes, como a inversão do ônus da prova e a análise da responsabilidade da instituição financeira sob a ótica do risco operacional nas transações realizadas via pix, caracteriza negativa de prestação jurisdicional, impedindo a adequada prestação da tutela jurisdicional e o controle da legalidade da decisão.
- As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos decorrentes de fraudes ou delitos praticados por terceiros quando esses eventos se inserem no risco da atividade bancária, caracterizando fortuito interno, conforme a teoria do risco do empreendimento.
- Agravo provido para dar provimento ao recurso especial, anulando o acórdão recorrido e determinando o retorno dos autos ao Tribunal de origem para novo julgamento à luz da jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça.
Resultado indicado
Agravo provido para dar provimento ao recurso especial, anulando o acórdão recorrido e determinando o retorno dos autos ao Tribunal de origem para novo julgamento à luz da jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça.
Ementa oficial
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA POR FRAUDES EM OPERAÇÕES BANCÁRIAS. FORTUITO INTERNO. OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. RECURSO PROVIDO. 1. A omissão do acórdão recorrido em enfrentar fundamentos relevantes, como a inversão do ônus da prova e a análise da responsabilidade da instituição financeira sob a ótica do risco operacional nas transações realizadas via pix, caracteriza negativa de prestação jurisdicional, impedindo a adequada prestação da tutela jurisdicional e o controle da legalidade da decisão. 2. As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos decorrentes de fraudes ou delitos praticados por terceiros quando esses eventos se inserem no risco da atividade bancária, caracterizando fortuito interno, conforme a teoria do risco do empreendimento. 3. Agravo provido para dar provimento ao recurso especial, anulando o acórdão recorrido e determinando o retorno dos autos ao Tribunal de origem para novo julgamento à luz da jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.