AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AREsp 2786657
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA CONSTRUTORA E DO AGENTE FINANCEIRO (CEF).
- A revisão do acórdão recorrido acerca da responsabilidade exclusiva da Caixa Econômica Federal pelo atraso na entrega da obra, demandaria a interpretação das cláusulas do contrato estabelecido entre as partes e a reanálise dos demais elementos de convicção produzidos nos autos, procedimentos inviáveis na via eleita, a teor das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
- Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Resultado indicado
Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Ementa oficial
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO (SFH). CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA CONSTRUTORA E DO AGENTE FINANCEIRO (CEF). LUCROS CESSANTES. PREJUÍZO PRESUMIDO. TEMA Nº 996/STJ. CONSONÂNCIA. CLÁUSULAS CONTRATUAIS REEXAME. PROVAS. ÓBICES. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. INCIDÊNCIA. 1. A revisão do acórdão recorrido acerca da responsabilidade exclusiva da Caixa Econômica Federal pelo atraso na entrega da obra, demandaria a interpretação das cláusulas do contrato estabelecido entre as partes e a reanálise dos demais elementos de convicção produzidos nos autos, procedimentos inviáveis na via eleita, a teor das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.