CIVIL — AgInt no AREsp 2787306
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- RENÚNCIA DA JUSTIÇA GRATUITA NA INSTÂNCIA RECORRIDA.
- DEFERIMENTO DE PRAZO NESTA CORTE PARA EFETIVAR O PREPARO NA FORMA DO ART.
- 1.007, § 4º, DO CPC NÃO CUMPRIDO OPORTUNAMENTE.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA PREPARO. NÃO RECOLHIMENTO NO JUÍZO DE ORIGEM. RENÚNCIA DA JUSTIÇA GRATUITA NA INSTÂNCIA RECORRIDA. RECOLHIMENTO SIMPLES DO PREPARO. DEFERIMENTO DE PRAZO NESTA CORTE PARA EFETIVAR O PREPARO NA FORMA DO ART. 1.007, § 4º, DO CPC NÃO CUMPRIDO OPORTUNAMENTE. DESERÇÃO DO RECURSO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. No caso dos autos, ocorreu renúncia implícita ao pedido do benefício da gratuidade com o recolhimento simples do preparo após a interposição do recurso especial. Deferido o prazo nesta Corte para regularização do vício na forma do art. 1.007, § 4º, do CPC, a parte deixou de efetivar o preparo no prazo determinado. Aplicação da Súmula n. 187 do STJ. 2. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.