DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AREsp 2787919
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO RECORRIDA QUE, ANALISANDO O CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS, ENTENDEU PELA AUSÊNCIA DE JUSTO MOTIVO PARA RESOLUÇÃO CONTRATUAL E PELA VIABILIDADE DE APLICAÇÃO DAS PENAS PREVISTAS PARA A HIPÓTESE DE RESILIÇÃO.
- REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E QUADRO FÁTICO-PROBATÓRIO.
- Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, sob os fundamentos de ausência de violação aos dispositivos apontados e de incidência da Súmula 7 do STJ.
- A parte agravante sustenta a violação aos artigos 355, inciso I, 369, 370, parágrafo único, e 1.013, § 3º, do CPC, além da inaplicabilidade da Súmula 7 do STJ, com o objetivo de anular as decisões de mérito proferidas pelas instâncias ordinárias e reabrir a instrução em demanda que discute relação contratual.
Resultado indicado
Agravo não conhecido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DECISÃO RECORRIDA QUE, ANALISANDO O CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS, ENTENDEU PELA AUSÊNCIA DE JUSTO MOTIVO PARA RESOLUÇÃO CONTRATUAL E PELA VIABILIDADE DE APLICAÇÃO DAS PENAS PREVISTAS PARA A HIPÓTESE DE RESILIÇÃO. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E QUADRO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5, 7 E 83 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, sob os fundamentos de ausência de violação aos dispositivos apontados e de incidência da Súmula 7 do STJ. 2. A parte agravante sustenta a violação aos artigos 355, inciso I, 369, 370, parágrafo único, e 1.013, § 3º, do CPC, além da inaplicabilidade da Súmula 7 do STJ, com o objetivo de anular as decisões de mérito proferidas pelas instâncias ordinárias e reabrir a instrução em demanda que discute relação contratual. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial, à luz das Súmulas 5, 7 e 83 do STJ, pode ser conhecido para revisar cláusulas contratuais e o quadro fático-probatório estabelecido pelo Tribunal de Origem, o qual entendeu pela ausência de justo motivo para resolução contratual e pela possibilidade de aplicação das penas previstas em contrato para a hipótese de resilição. III. Razões de decidir 5. A Súmula 5 do STJ veda a análise de interpretação de cláusulas contratuais em recurso especial, limitando-se este à aplicação do direito federal. 6. A Súmula 7 do STJ impede o reexame de fatos e provas em sede de recurso especial, sendo inviável a revisão do quadro fático-probatório estabelecido pelas instâncias ordinárias. 7. Decisão recorrida a qual, entendendo pela suficiência do acervo fático- probatório presente nos autos, concluiu que o simples desinteresse na manutenção do contrato não constitui justo motivo para sua resolução, buscando a agravante, na verdade, exercer a faculdade de resilição em desacordo com as disposições previamente ajustadas. 8. O STJ tem orientação firmada no sentido de que o destinatário final da prova é o juiz, a quem cabe avaliar sua efetiva conveniência e necessidade, advindo daí a possibilidade de indeferimento das diligências inúteis ou meramente protelatórias e do julgamento antecipado, em consonância com o disposto nos arts. 355 e 370 do Código de Processo Civil. 9. A parte agravante não demonstrou a superação dos óbices das Súmulas 5, 7 e 83 do STJ, nem apresentou precedentes contemporâneos ou supervenientes que sustentem sua tese sem necessidade de reanálise fático-probatória. IV. Dispositivo 10. Agravo não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.