AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AREsp 2788232
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- No contrato de alienação fiduciária de bem imóvel, regido pela Lei nº 9.514/97, é necessária a intimação pessoal do devedor para purgar a mora, bem como a data da realização do leilão extrajudicial.
- No caso concreto, o Tribunal de origem concluiu que não ficou comprovada a intimação pessoal do devedor fiduciante para a purgação da mora, nem para o leilão do imóvel.
- A modificação dessa conclusão demandaria o reexame de provas vedado na via do recurso especial, conforme a Súmula nº 7/STJ.
- Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Resultado indicado
Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Ementa oficial
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. BEM IMÓVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR. NECESSIDADE. 1. No contrato de alienação fiduciária de bem imóvel, regido pela Lei nº 9.514/97, é necessária a intimação pessoal do devedor para purgar a mora, bem como a data da realização do leilão extrajudicial. Precedentes. 2. No caso concreto, o Tribunal de origem concluiu que não ficou comprovada a intimação pessoal do devedor fiduciante para a purgação da mora, nem para o leilão do imóvel. A modificação dessa conclusão demandaria o reexame de provas vedado na via do recurso especial, conforme a Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.