PROCESSUAL CIVIL — AREsp 2789157
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- A negativa de prestação jurisdicional não se evidencia quando o órgão julgador enfrenta os pontos essenciais, ainda que não rebata, um a um, todos os argumentos deduzidos.
- A ausência de indicação concreta do julgado antecedente impede a exata compreensão da controvérsia relativa a preclusão pro judicato, atraindo, por analogia, a Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal.
- É possível a penhora direta de bens do espólio no cumprimento de sentença, quando se trata de dívida do próprio de cujus, sendo a habilitação do crédito no inventário medida facultativa ao credor.
- 4 Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, dar-lhe provimento.
Resultado indicado
4 Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, dar-lhe provimento.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ESPÓLIO. HABILITAÇÃO DO CRÉDITO NO INVENTÁRIO. FACULDADE DO CREDOR. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. SÚMULA 284/STF. 1. A negativa de prestação jurisdicional não se evidencia quando o órgão julgador enfrenta os pontos essenciais, ainda que não rebata, um a um, todos os argumentos deduzidos. 2. A ausência de indicação concreta do julgado antecedente impede a exata compreensão da controvérsia relativa a preclusão pro judicato, atraindo, por analogia, a Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal. 3. É possível a penhora direta de bens do espólio no cumprimento de sentença, quando se trata de dívida do próprio de cujus, sendo a habilitação do crédito no inventário medida facultativa ao credor. Precedentes. 4 Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, dar-lhe provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.