DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 2789709
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial.
- A mesma parte interpôs dois agravos internos contra a mesma decisão monocrática, o primeiro (fls.
- Na origem, foram rejeitados embargos de declaração e mantida execução; no Superior Tribunal de Justiça, a decisão monocrática conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial (fls.
- A questão em discussão consiste em saber se o segundo agravo interno interposto pela mesma parte contra a mesma decisão pode ser conhecido, à luz do princípio da unirrecorribilidade recursal e da preclusão consumativa.
Resultado indicado
DISPOSITIVO Agravo interno não conhecido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. UNIRRECORRIBILIDADE RECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. SEGUNDO AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. 2. Fato relevante. A mesma parte interpôs dois agravos internos contra a mesma decisão monocrática, o primeiro (fls. 1.472-1.488) e o segundo (fls. 1.496-1.505). 3. As decisões anteriores. Na origem, foram rejeitados embargos de declaração e mantida execução; no Superior Tribunal de Justiça, a decisão monocrática conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial (fls. 1.469-1.471). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se o segundo agravo interno interposto pela mesma parte contra a mesma decisão pode ser conhecido, à luz do princípio da unirrecorribilidade recursal e da preclusão consumativa. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A interposição de dois agravos internos pela mesma parte contra o mesmo ato judicial afronta o princípio da unirrecorribilidade recursal, impedindo o conhecimento da segunda insurgência. 6. A interposição do primeiro agravo interno consuma a faculdade recursal, operando a preclusão consumativa e obstando o conhecimento do segundo agravo interno. 7. À vista da duplicidade recursal e da consumação do direito de recorrer, o segundo agravo interno não pode ser conhecido. IV. DISPOSITIVO Agravo interno não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.