PROCESSUAL CIVIL — AREsp 2790791
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de NANCY ANDRIGHI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS.
- VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO DE RESOLUÇÃO NORMATIVA.
- Ação de obrigação de fazer c/c compensação por danos morais.
- A interposição de recurso especial não é cabível quando ocorre violação de dispositivo constitucional, de súmula ou de qualquer ato normativo que não se enquadre no conceito de lei federal, conforme disposto no art.
Resultado indicado
Recurso especial parcialmente conhecido e nesta parte, provido, para majorar o valor da compensação por danos morais para R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO DE RESOLUÇÃO NORMATIVA. DESCABIMENTO. DANOS MORAIS. VALOR DA COMPENSAÇÃO. MAJORAÇÃO DEVIDA. 1. Ação de obrigação de fazer c/c compensação por danos morais. 2. A interposição de recurso especial não é cabível quando ocorre violação de dispositivo constitucional, de súmula ou de qualquer ato normativo que não se enquadre no conceito de lei federal, conforme disposto no art. 105, III, "a" da CF/88. 3. O valor fixado a título de danos morais somente comporta revisão nesta sede nas hipóteses em que se mostrar ínfimo ou exagerado. 4. Na hipótese, o Tribunal de origem considerou o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) apto a compensar a ausência de oferta de rede credenciada em situação de urgência no tratamento de transtorno psiquiátrico grave. 5. Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente conhecido e nesta parte, provido, para majorar o valor da compensação por danos morais para R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.