DIREITO DO CONSUMIDOR — AREsp 2790859
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DE SHOPPING CENTER.
- O Tribunal de origem enfrentou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, incluindo as alegações de nulidade por vício de intimação da litisdenunciada, local da abordagem, nexo causal e retratação pericial, fundamentando adequadamente suas conclusões.
- A discordância do recorrente com os fundamentos adotados não configura negativa de prestação jurisdicional.
- A responsabilidade civil objetiva do shopping center foi corretamente aplicada com base no art.
Resultado indicado
Recurso especial não provido.
Ementa oficial
DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DE SHOPPING CENTER. FORTUITO INTERNO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem enfrentou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, incluindo as alegações de nulidade por vício de intimação da litisdenunciada, local da abordagem, nexo causal e retratação pericial, fundamentando adequadamente suas conclusões. A discordância do recorrente com os fundamentos adotados não configura negativa de prestação jurisdicional. 2. A responsabilidade civil objetiva do shopping center foi corretamente aplicada com base no art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, considerando que o evento ocorreu dentro das dependências do estabelecimento, conforme depoimentos, imagens e laudo pericial, caracterizando fortuito interno, inerente ao risco da atividade comercial que oferece segurança aos clientes. 3. A tese de caso fortuito externo e culpa exclusiva de terceiros foi afastada, pois a falha na prestação de segurança foi considerada fator determinante para a ocorrência dos danos. 4. O acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência pacífica do STJ, que reconhece a responsabilidade civil de estabelecimentos comerciais por falhas na segurança que resultem em danos aos consumidores. 5. A revisão das conclusões do Tribunal de origem quanto à análise de provas e cláusulas contratuais encontra óbice nas Súmulas 5 e 7 do STJ. 6. Recurso especial não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.