CIVIL E PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 2790862
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- A controvérsia envolve a responsabilização civil de advogada por ter representado dolosamente contra colega na OAB/MG, causando-lhe suspensão e dano moral, além de debates sobre a legitimidade do pedido reconvencional, fixação de honorários sucumbenciais e alegação de nulidade da sentença por suposta falta de fundamentação.
- O tribunal rejeitou a preliminar, confirmou a responsabilidade da ré, reduziu o valor da indenização e manteve os demais termos da sentença.
- As alegações recursais, relativas à regularidade da conduta da recorrente no feito, à existência de dano moral, à improcedência do pedido reconvencional, à legitimidade ativa da parte e à correta fixação da verba de sucumbência, já foram devidamente analisadas e rechaçadas pelo Tribunal de origem, à luz do conjunto probatório dos autos.
Resultado indicado
Agravo interno improvido.
Ementa oficial
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS. ACÓRDÃO QUE RECONHECE OS DANOS MORAIS. REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ. 1. A controvérsia envolve a responsabilização civil de advogada por ter representado dolosamente contra colega na OAB/MG, causando-lhe suspensão e dano moral, além de debates sobre a legitimidade do pedido reconvencional, fixação de honorários sucumbenciais e alegação de nulidade da sentença por suposta falta de fundamentação. O tribunal rejeitou a preliminar, confirmou a responsabilidade da ré, reduziu o valor da indenização e manteve os demais termos da sentença. 2. As alegações recursais, relativas à regularidade da conduta da recorrente no feito, à existência de dano moral, à improcedência do pedido reconvencional, à legitimidade ativa da parte e à correta fixação da verba de sucumbência, já foram devidamente analisadas e rechaçadas pelo Tribunal de origem, à luz do conjunto probatório dos autos. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.