DIREITO CIVIL — AREsp 2790991
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- O acórdão recorrido enfrentou todas as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, apresentando fundamentação suficiente para sua conclusão, não havendo omissão ou negativa de prestação jurisdicional.
- A ação renovatória de locação tem como um de seus objetos centrais a fixação do valor do aluguel para o novo período contratual, que deve corresponder ao valor de mercado do imóvel, sendo juridicamente possível a revisão do aluguel percentual com base em perícia judicial.
- A pretensão de afastar a conclusão do laudo pericial acolhido pelas instâncias de origem esbarra no óbice da Súmula 7/STJ, que veda o reexame de matéria fático-probatória em sede de recurso especial.
- A jurisprudência do STJ reconhece que a discussão sobre o valor do locativo é matéria inerente à ação renovatória, sendo possível a revisão do aluguel percentual para adequá-lo ao valor de mercado.
Resultado indicado
Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO COMERCIAL. ALTERAÇÃO JUDICIAL DO ALUGUEL PERCENTUAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. O acórdão recorrido enfrentou todas as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, apresentando fundamentação suficiente para sua conclusão, não havendo omissão ou negativa de prestação jurisdicional. 2. A ação renovatória de locação tem como um de seus objetos centrais a fixação do valor do aluguel para o novo período contratual, que deve corresponder ao valor de mercado do imóvel, sendo juridicamente possível a revisão do aluguel percentual com base em perícia judicial. 3. A pretensão de afastar a conclusão do laudo pericial acolhido pelas instâncias de origem esbarra no óbice da Súmula 7/STJ, que veda o reexame de matéria fático-probatória em sede de recurso especial. 4. A jurisprudência do STJ reconhece que a discussão sobre o valor do locativo é matéria inerente à ação renovatória, sendo possível a revisão do aluguel percentual para adequá-lo ao valor de mercado. 5. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.