DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL — AREsp 2791138
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- A competência do juízo da recuperação judicial para deliberar sobre atos de constrição e expropriação que incidam sobre o patrimônio da recuperanda, incluindo créditos com garantia fiduciária, está prevista no art.
- A centralização dos atos executivos no juízo universal da recuperação judicial é necessária para preservar a viabilidade do plano de soerguimento e assegurar o tratamento paritário entre os credores, conforme o princípio da preservação da empresa (art.
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica ao reconhecer que, mesmo em casos de créditos extraconcursais, cabe ao juízo da recuperação judicial avaliar a essencialidade dos bens e autorizar ou não a prática de atos expropriatórios.
- Não houve demonstração de divergência jurisprudencial apta a ensejar o conhecimento do recurso especial pela alínea "c" do art.
Resultado indicado
Agravo em recurso especial desprovido.
Ementa oficial
DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO RECUPERACIONAL. SUSPENSÃO DE EXECUÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. A competência do juízo da recuperação judicial para deliberar sobre atos de constrição e expropriação que incidam sobre o patrimônio da recuperanda, incluindo créditos com garantia fiduciária, está prevista no art. 6º, § 4º, da Lei 11.101/2005. 2. A centralização dos atos executivos no juízo universal da recuperação judicial é necessária para preservar a viabilidade do plano de soerguimento e assegurar o tratamento paritário entre os credores, conforme o princípio da preservação da empresa (art. 47 da Lei 11.101/2005). 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica ao reconhecer que, mesmo em casos de créditos extraconcursais, cabe ao juízo da recuperação judicial avaliar a essencialidade dos bens e autorizar ou não a prática de atos expropriatórios. 4. Não houve demonstração de divergência jurisprudencial apta a ensejar o conhecimento do recurso especial pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição Federal, em razão da ausência de similitude fática e do necessário cotejo analítico entre os casos confrontados. 5. Agravo em recurso especial desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.