PROCESSUAL CIVIL — AREsp 2792597
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE COM DECISÃO HÍBRIDA.
- CAPÍTULOS QUE NEGAM SEGUIMENTO E QUE INADMITEM O APELO NOBRE.
- NECESSIDADE DE INTERPOSIÇÃO SIMULTÂNEA DE AGRAVO INTERNO E AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS.
Resultado indicado
Agravo em recurso especial não conhecido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE COM DECISÃO HÍBRIDA. CAPÍTULOS QUE NEGAM SEGUIMENTO E QUE INADMITEM O APELO NOBRE. NECESSIDADE DE INTERPOSIÇÃO SIMULTÂNEA DE AGRAVO INTERNO E AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO CAPÍTULO FUNDADO NO TEMA 1.076/STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão do Tribunal fluminense que, em juízo de admissibilidade, negou seguimento ao apelo nobre com base no Tema 1.076/STJ e inadmitiu o restante por fundamentos de mérito e de óbices sumulares. 2. O objetivo recursal é decidir se o agravo em recurso especial pode ser conhecido quando a decisão de origem tem dupla natureza (híbrida) e não há impugnação específica do capítulo que negou seguimento ao recurso especial sob o Tema 1.076/STJ. 3. A decisão híbrida demanda a interposição simultânea de agravo interno, para enfrentar o capítulo que nega seguimento por aplicação de precedente repetitivo, e de agravo em recurso especial, para impugnar os demais fundamentos de inadmissibilidade; é indispensável a impugnação específica de todos os capítulos da decisão. 4. Não impugnado o capítulo de negativa de seguimento fundado no Tema 1.076/STJ, o agravo em recurso especial não comporta conhecimento. 5. Agravo em recurso especial não conhecido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.