AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgRg no AREsp 2793210
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no AREsp, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA E REINCIDÊNCIA.
- Para o recorrente Sérgio: considerando a pena aplicada (2 anos, 8 meses e 20 dias de reclusão), a existência de circunstância judicial desfavorável e a reincidência, correta a fixação do regime fechado.
- Para o recorrente Caíque: Tendo em conta a pena aplicada (2 anos e 4 meses de reclusão) e a existência de circunstância judicial desfavorável, impõe-se o regime semiaberto para o cumprimento da reprimenda.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. REGIME PRISIONAL. PENA INFERIOR A 4 ANOS DE RECLUSÃO. SERGIO. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA E REINCIDÊNCIA. REGIME FECHADO. CAÍQUE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA. REGIME SEMIABERTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Para o recorrente Sérgio: considerando a pena aplicada (2 anos, 8 meses e 20 dias de reclusão), a existência de circunstância judicial desfavorável e a reincidência, correta a fixação do regime fechado. 2. Para o recorrente Caíque: Tendo em conta a pena aplicada (2 anos e 4 meses de reclusão) e a existência de circunstância judicial desfavorável, impõe-se o regime semiaberto para o cumprimento da reprimenda. 3. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.